25 fevereiro 2006

OS DIREITOS DOS ANIMAIS

Direitos dos Animais
Por causa dos animais serem tão maltratados decidiu-se criar, a 27 de Janeiro de 1978 a «Declaração Universal dos Direitos dos Animais». Serve para defender os seus direitos, que mesmo assim muitas vezes são esquecidos. Lê agora toda a declaração e verifica se cumpres todos os artigos:
  • Artigo 1: Todos os animais nascem iguais perante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
  • Artigo 2: a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O Homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência ao serviço de outros animais. c) Cada animal tem direito à consideração, ao cuidado e à protecção do Homem.
  • Artigo 3: a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a actos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
  • Artigo 4:a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de se reproduzir. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
  • Artigo 5: a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do Homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. b) Toda a modificação imposta pelo Homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
  • Artigo 6: a) Cada animal que o Homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
  • Artigo 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
  • Artigo 8:a) A experimentação animal que implica sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
  • Artigo 9: Todo o animal criado para servir de alimentação deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele haja ansiedade, desconforto ou dor.
  • Artigo 10:Nenhum animal deve ser usado para divertimento do Homem. A exibição dos animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
  • Artigo 11: O acto que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
  • Artigo 12: a) Cada acto que leve à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
  • Artigo 13: a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
  • Artigo 14: a) As associações de protecção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

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